⚠️ A nova NR-1 já está em vigor desde 26 de maio de 2026

NR-1: Sua empresa está preparada para as novas exigências?

Desde 26 de maio de 2026, empresas com empregados CLT devem observar as novas exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que ampliou as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), incluindo a gestão dos riscos psicossociais no ambiente laboral.Se sua empresa ainda não atualizou seus procedimentos, este é o momento de agir para evitar passivos trabalhistas, autuações administrativas e impactos na produtividade.

O que é a NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)?

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho e serve como base para todas as demais Normas Regulamentadoras.

Com as recentes alterações, passou a exigir que as empresas adotem um modelo estruturado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), contemplando não apenas os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, mas também fatores relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

Entre esses fatores psicossociais estão:

  • Estresse ocupacional;
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Burnout;
  • Assédio moral e sexual;
  • Violência no ambiente de trabalho;
  • Pressão excessiva por metas;
  • Problemas relacionados ao clima organizacional.

O objetivo é promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.

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Conte com uma equipe médica e jurídica especializada para orientar sua empresa na adequação à NR-1. Oferecemos suporte técnico, soluções completas e benefícios corporativos voltados à saúde, segurança e qualidade de vida dos colaboradores.

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O que sua empresa deve implementar?

Para atender às exigências da NR-1 é necessário manter uma gestão contínua dos riscos ocupacionais. Entre as principais medidas estão:

  • Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Elaboração e atualização do Inventário de Riscos;
  • Identificação e avaliação dos riscos psicossociais;
  • Plano de ação para eliminação ou redução dos riscos;
  • Capacitação de gestores e trabalhadores;
  • Procedimentos internos para prevenção ao assédio;
  • Registros das ações preventivas e dos treinamentos realizados;
  • Monitoramento permanente das condições de trabalho.

Nota importante: Mais do que produzir documentos, a empresa deve demonstrar que as medidas são efetivamente aplicadas no dia a dia.

Quais os riscos de não se adequar?

O descumprimento da NR-1 pode trazer consequências relevantes para a empresa, tais como:

  • Autuações pelos órgãos de fiscalização do trabalho;
  • Aplicação de multas administrativas conforme a legislação e a gravidade da infração;
  • Ações trabalhistas relacionadas a acidentes ou doenças ocupacionais;
  • Indenizações por danos morais e materiais quando houver responsabilidade da empresa;
  • Aumento do passivo trabalhista;
  • Prejuízos à imagem institucional e ao clima organizacional.


Além dos aspectos legais, ambientes de trabalho sem gestão adequada dos riscos tendem a apresentar maior índice de afastamentos, absenteísmo, rotatividade e queda de produtividade.

Adeque sua empresa em três etapas

Diagnóstico

Realizamos um levantamento completo das condições da empresa para identificar fatores de risco físicos, ergonômicos e psicossociais. Nessa etapa são desenvolvidos:

Implementação

Com base no diagnóstico, estruturamos todas as medidas necessárias para a adequação à NR-1. Os serviços incluem:

Monitoramento Contínuo

A adequação à NR-1 não termina após a implantação. Nossa equipe acompanha continuamente os indicadores para garantir a manutenção da conformidade. São realizados:

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