Termo de Adesão
CONTRATO DE ADESÃO, LICENCIAMENTO E USO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS CARTÃO SIMPLUS
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:
SUPREME DIGITAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 60.443.827/0001-00, com sede na Rua Souza Lopes, nº 200, Parque Mandaqui, São Paulo/SP, CEP 02436-000, doravante denominada simplesmente ADMINISTRADORA;
COOPERATIVA COMUNITÁRIA DE SERVIÇOS MÚLTIPLOS, inscrita no CNPJ nº 01.978.408/0001-03, doravante denominada REPRESENTANTE COMERCIAL;
E o(a) CONTRATANTE/TITULAR, devidamente qualificado no cadastro eletrônico, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ADESÃO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão ao Programa de Benefícios Cartão Simplus, desenvolvido, administrado e gerido exclusivamente pela ADMINISTRADORA.
1.2. O Cartão Simplus não se caracteriza como plano de saúde, seguro saúde ou assistência médica, consistindo exclusivamente em programa de descontos e benefícios junto à rede credenciada.
CLÁUSULA 2 – DA ADMINISTRAÇÃO E RESPONSABILIDADE
2.1. Compete exclusivamente à ADMINISTRADORA:
a) Desenvolvimento e manutenção da plataforma;
b) Gestão da rede credenciada;
c) Atendimento ao cliente;
d) Processamento de pagamentos;
e) Definição de planos e valores.
2.2. A REPRESENTANTE COMERCIAL atua exclusivamente na intermediação e comercialização do produto junto a associados, cooperados ou sindicatos parceiros.
2.3. Os estabelecimentos credenciados são os únicos responsáveis técnicos e legais pelos serviços prestados.
CLÁUSULA 3 – DA ADESÃO E VIGÊNCIA
3.1. A adesão ocorre mediante:
Cadastro eletrônico completo no site www.cartaosimplus.com.br
Aceite digital deste contrato;
Confirmação do pagamento.
3.2. O presente contrato possui vigência mínima obrigatória de 12 (doze) meses, caracterizando prazo de fidelidade.
3.3. Após o período mínimo, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4 – DOS PLANOS E PAGAMENTOS
4.1. O TITULAR pagará mensalidade conforme plano escolhido no ato da contratação.
4.2. O inadimplemento superior a 15 dias poderá gerar suspensão temporária dos benefícios.
4.3. A ADMINISTRADORA poderá reajustar valores anualmente mediante aviso prévio de 30 dias.
4.4. Ao contratar o plano será cobrado no primeiro mês taxa de Adesão no valor referente ao plano escolhido: R$39,90, R$69,90 e R$99,90.
TABELA DE PLANOS
PLANO
VALOR MENSAL
BENEFÍCIOS INCLUSOS
BÁSICO
R$ 49,90 + R$49,90 adesão
Simplus Essencial
INTERMEDIÁRIO
R$ 69,90 + R$69,90 adesão
Simplus Família
PREMIUM
R$ 99,90 + R$99,90 adesão
Simplus Proteção Total
CLÁUSULA 5 – POLÍTICA DE CANCELAMENTO E FIDELIDADE
5.1. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento, observadas as seguintes condições:
I – Antes de completar 12 meses: Será devida multa compensatória equivalente a 30% do valor das mensalidades restantes até o término da fidelidade.
II – Após 12 meses: Cancelamento sem multa, mediante aviso prévio de 30 dias.
5.2. O pedido de cancelamento deverá ser formalizado por:
E-mail oficial da empresa;
Plataforma digital da ADMINISTRADORA.
5.3. Não haverá devolução de valores já pagos.
6 – VENDA COLETIVA VIA SINDICATO
6.1. Quando comercializado por meio de sindicato parceiro:
a) O sindicato atuará como canal de captação coletiva;
b) A adesão poderá ocorrer por lote mínimo de beneficiários;
c) Poderá haver plano corporativo com valor diferenciado;
d) A cobrança poderá ocorrer via boleto individual ou cobrança coletiva.
6.2. O sindicato não responderá solidariamente por inadimplência individual, salvo contrato específico prevendo responsabilidade.
CLÁUSULA 7 – PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
7.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para execução contratual.
CLÁUSULA 8 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A marca, sistema, layout e identidade visual do Cartão Simplus são de propriedade exclusiva da ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA 9 – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
ASSINATURA DIGITAL
O presente contrato poderá ser firmado eletronicamente, sendo considerado válido mediante:
- Aceite digital no site
- Assinatura via plataforma certificada
- Confirmação por token eletrônico
Nos termos da legislação vigente, a assinatura digital possui validade jurídica plena.
DÚVIDAS, AQUISIÇÃO E SUGESTÕES
contato@cartaosimplus.com.br
0800 850 1020